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Title: | Resolução Administrativa n. 109, de 18 de maio de 1995 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 1995-05-20 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Magistrado, remoção |
Source: | DJMG 20/05/1995 |
Text: | Resolução Administrativa n. 109, de 18 de maio de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-434/95, tendo em vista a remoção da MM. Juíza Jaqueline Monteiro de Lima, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CLÉBER JOSÉ DE FREITAS, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |