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| Título: | Resolução Administrativa n. 118, de 18 de maio de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1995-05-20 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 20/05/1995 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 118, de 18 de maio de 1995 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-SGP-302/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao Dr. OSWALDO MACHADO, MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Curvelo. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |