| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 19 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2011-08-23 |
| 2011-08-25 | |
| 2011-08-26 | |
| Data de disponibilização: | 2011-08-22 |
| 2011-08-24 | |
| 2011-08-25 | |
| Assunto: | Honorários periciais, execução, responsabilidade, ônus, pagamento, liquidação, homologação, perícia, sucumbência |
| Resumo: | HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 02/08/2011 (DEJT/TRT3 22, 24 e 25/08/2011) |
| Fonte: | DJMG 23/08/2011, 25/08/2011 e 26/08/2011 DEJT/TRT3 22/08/2011, p. 90-91; 24/08/2011 e 25/08/2011 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 790-B |
| Provimento TRT3/CR 3/1991, art. 2º |