Orientação Jurisprudencial n. 19 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 19 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2011-08-23
2011-08-25
2011-08-26
Data de disponibilização: 2011-08-22
2011-08-24
2011-08-25
Assunto: Honorários periciais, execução, responsabilidade, ônus, pagamento, liquidação, homologação, perícia, sucumbência
Resumo: HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.
Vide: EDITADO pela CJ em 02/08/2011 (DEJT/TRT3 22, 24 e 25/08/2011)
Fonte: DJMG 23/08/2011, 25/08/2011 e 26/08/2011 DEJT/TRT3 22/08/2011, p. 90-91; 24/08/2011 e 25/08/2011
Legislação correlata: CLT/1943, art. 790-B
Provimento TRT3/CR 3/1991, art. 2º


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