Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 19 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2011-08-23 |
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2011-08-25 |
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2011-08-26 |
Data de disponibilização: |
2011-08-22 |
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2011-08-24 |
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2011-08-25 |
Assunto: |
Honorários periciais, execução, responsabilidade, ônus, pagamento, liquidação, homologação, perícia, sucumbência |
Resumo: |
HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 02/08/2011 (DEJT/TRT3 22, 24 e 25/08/2011) |
Fonte: |
DJMG 23/08/2011, 25/08/2011 e 26/08/2011
DEJT/TRT3 22/08/2011, p. 90-91; 24/08/2011 e 25/08/2011 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 790-B |
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Provimento TRT3/CR 3/1991, art. 2º |