Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 17 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2011-04-08 |
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2011-04-11 |
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2011-04-12 |
Data de disponibilização: |
2011-04-07 |
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2011-04-08 |
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2011-04-11 |
Assunto: |
Banco de horas, validade, negociação coletiva, norma coletiva, previsão |
Resumo: |
BANCO DE HORAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É imprescindível a autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas, conforme o disposto no § 2º do art. 59 da CLT. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 31/03/2011 (DEJT/TRT3 7, 8 e 11/04/2011) |
Fonte: |
DJMG 08/04/2011, 11/04/2011 e 12/04/2011
DEJT/TRT3 07/04/2011, p. 78-79; 08/04/2011 e 11/04/2011 |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 7º, XIII |
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Súmula TST 85, V |
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Súmula TRT3 6 |
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Resolução CSJT 204/2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. |