Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 16 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2009-10-08 |
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2009-10-09 |
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2009-10-13 |
Data de disponibilização: |
2009-10-07 |
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2009-10-08 |
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2009-10-09 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Repouso semanal remunerado, diferença, hora extra, reflexo, habitualidade, salário, integração |
Resumo: |
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. As diferenças de repousos semanais remunerados decorrentes dos reflexos das horas extras habituais integram-se ao salário, repercutindo, consequentemente, no cálculo de outras parcelas. |
Vide: |
CANCELADO pela CJ em 13/07/2010 (DEJT/TRT3 15, 16 e 19/07/2010), tendo em vista contrariar o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 394 editada pela SBDI-1, que firmou posicionamento no sentido de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habituais, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem". |
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EDITADO pela CJ em 29/09/2009 (DEJT/TRT3 7, 8 e 09/10/2009) |
Fonte: |
DJMG 08/10/2009, 09/10/2009 e 13/10/2009
DEJT/TRT3 07/10/2009, p. 25-26, 08/10/2009 e 09/10/2009 |
Legislação correlata: |
Lei 605/1949, art. 7º, "a" e "b" |
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Regulamento a que se refere o Decreto 27.048/1949, art. 10 |
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Súmula TST 172 |
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Orientação Jurisprudencial TST/SDI1 394 |