Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2009-10-08 |
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2009-10-09 |
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2009-10-13 |
Data de disponibilização: |
2009-10-07 |
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2009-10-08 |
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2009-10-09 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Depósito recursal, custas, recolhimento, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social (GFIP), finalidade, depósito judicial, guia, recurso, preparo, deserção |
Resumo: |
DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário. |
Vide: |
EDITADO pela CJ EM 22/09/2009 (DEJT/TRT3 07, 08 e 09/10/2009) |
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CANCELADO pela CJ em 15/03/2011 (DEJT/TRT3 21, 22 e 23/03/2011), em decorrência da modificação introduzida pelo Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, ao estabelecer, em seu art. 1º, que: "A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento." |
Fonte: |
DJMG 08/10/2009, 09/10/2009 e 13/10/2009
DEJT/TRT3 07/10/2009, p. 24-25, 08/10/2009 e 09/10/2009 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 899, §§ 1º, 2º, 4º e 5º |
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Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010 |
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Instruções Normativas TST 15/1988, 18/1999, 26/2004 e 36/2012 |