Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2009-10-08
2009-10-09
2009-10-13
Data de disponibilização: 2009-10-07
2009-10-08
2009-10-09
Situação: CANCELADO
Assunto: Depósito recursal, custas, recolhimento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), finalidade, depósito judicial, guia de depósito, recurso, preparo, deserção
Resumo: DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2009, que EDITA este verbete.
Ato TRT3/CJ SN/2011, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 332, 7 out. 2009, p. 24-25. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 333, 8 out. 2009, p. 66-67. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 334, 9 out. 2009, p. 16.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 899, §§ 1º, 2º, 4º e 5º
Instrução Normativa TST 15/1998
Instrução Normativa TST 18/1999
Instrução Normativa TST 26/2004
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010
Instrução Normativa TST 36/2012


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