Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turmas |
|
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante |
Data de publicação: |
2009-10-08 |
|
2009-10-09 |
|
2009-10-13 |
Data de disponibilização: |
2009-10-07 |
|
2009-10-08 |
|
2009-10-09 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Depósito recursal, custas, recolhimento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), finalidade, depósito judicial, guia de depósito, recurso, preparo, deserção |
Resumo: |
DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário. |
Vide: |
Ato TRT3/CJ SN/2009, que EDITA este verbete. |
|
Ato TRT3/CJ SN/2011, que CANCELA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 15 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 332, 7 out. 2009, p. 24-25. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 333, 8 out. 2009, p. 66-67. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 334, 9 out. 2009, p. 16. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 899, §§ 1º, 2º, 4º e 5º |
|
Instrução Normativa TST 15/1998 |
|
Instrução Normativa TST 18/1999 |
|
Instrução Normativa TST 26/2004 |
|
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010 |
|
Instrução Normativa TST 36/2012 |