Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 14 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2009-08-20 |
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2009-08-21 |
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2009-08-24 |
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2009-08-25 |
Data de disponibilização: |
2009-08-19 |
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2009-08-20 |
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2009-08-21 |
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2009-08-24 |
Assunto: |
Jornada de trabalho, regime 12 x 36 horas, domingo, feriado, pagamento em dobro, compensação de jornada, limite |
Resumo: |
JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 18/08/2009 (DEJT/TRT3 19, 20 e 21 e 24/08/2009). A última divulgação no DEJT/TRT3 de 24/08/2009 ocorreu em virtude de erro material (digitação incorreta do jornal onde foram divulgados alguns dos precedentes jurisprudenciais da OJ), nas divulgações no DEJT/TRT3 dos dias 19 e 20/08/2009. |
Fonte: |
DJMG 20/08/2009, 21/08/2009, 24/08/2009 e 25/08/2009
DEJT/TRT3 19/08/2009, p. 9; 20/08/2009, 21/08/2009 e 24/08/2009, p. 76-77 |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 7º, XV |
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Lei 605/1949, art. 9º |
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Orientação Jurisprudencial TRT3 Turmas n. 23 |
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Súmulas TST 146 e 444 |
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Súmula TRT3 29 |