Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
|
Turmas |
Data de publicação: |
2008-11-21 |
|
2008-11-22 |
|
2008-11-25 |
Assunto: |
Custas, depósito recursal, recolhimento, custas, guia, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social (GFIP), recurso, preparo, deserção |
Resumo: |
CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 19/11/2008 (DJMG 21, 22 e 25/11/2008) |
Fonte: |
DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008 |
Legislação correlata: |
Súmula TST 245 |
|
Instruções Normativas TST 20/2002, I, II, III, e 26/2004, IV |
|
CPC/1973, arts. 384 e 385 |
|
CLT/1943, arts. 789, § 1º, e 830 |
|
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010 |