Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 13 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2008-11-21
2008-11-22
2008-11-25
Assunto: Custas, depósito recursal, recolhimento, custas, guia, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social (GFIP), recurso, preparo, deserção
Resumo: CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária.
Vide: EDITADO pela CJ em 19/11/2008 (DJMG 21, 22 e 25/11/2008)
Fonte: DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008
Legislação correlata: Súmula TST 245
Instruções Normativas TST 20/2002, I, II, III, e 26/2004, IV
CPC/1973, arts. 384 e 385
CLT/1943, arts. 789, § 1º, e 830
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010


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