Orientação Jurisprudencial n. 12 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 12 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2008-11-21
2008-11-22
2008-11-25
Situação: CANCELADO
Assunto: Custas, depósito recursal, recolhimento, validade, instituição financeira, Banco do Brasil (BB), recurso, preparo
Resumo: CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM BANCOS NÃO OFICIAIS. VALIDADE. É válido o recolhimento das custas processuais, em instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, bem como do depósito recursal, em qualquer agência dos bancos conveniados, ainda que diversos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Vide: EDITADO pela CJ em 19/11/2008 (DJMG 21, 22 e 25/11/2008)
CANCELADO pela CJ em 15/03/2011 (DEJT/TRT3 21, 22 e 23/03/2011), tendo em vista a alteração promovida pelo Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho e determina que a partir de 01/01/2011 o pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, cuja emissão deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (arts. 1º e 2º).
Fonte: DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008
Legislação correlata: Instruções Normativas TST 20/2002, IV; 15/1998, 5.3, e 26/2004, III e IV
Lei 8.036/1990, art. 12
Súmula TST 217
Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010


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