| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 11 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2007-08-22 |
| 2007-08-23 | |
| 2007-08-24 | |
| Assunto: | Legislação trabalhista, infração, execução fiscal, multa administrativa, falência, crédito habilitado |
| Resumo: | MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. A multa administrativa por infração à legislação trabalhista não integra o crédito habilitado em falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 11 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2007. |
| Legislação correlata: | Súmulas STF 192 |
| Súmula STF 565 | |
| Súmula AGU 13 | |
| Lei 11.101/2005, art. 192, caput | |
| Instrução Normativa AGU 4/2007 |