Orientação Jurisprudencial n. 11 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 11 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2007-08-22
2007-08-23
2007-08-24
Assunto: Legislação trabalhista, infração, execução fiscal, multa administrativa, falência, crédito habilitado
Resumo: MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. A multa administrativa por infração à legislação trabalhista não integra o crédito habilitado em falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45.
Vide: Ato TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 11 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2007.
Legislação correlata: Súmulas STF 192
Súmula STF 565
Súmula AGU 13
Lei 11.101/2005, art. 192, caput
Instrução Normativa AGU 4/2007


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