| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 10 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2007-08-22 |
| 2007-08-23 | |
| 2007-08-24 | |
| Assunto: | Honorários advocatícios, união federal, pagamento, fazenda pública, execução fiscal, embargos à execução, executado, sucumbência, encargo, substituição |
| Resumo: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA UNIÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. Ainda que sucumbente nos embargos à execução fiscal proposta pela União, não cabe a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, porque substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, conforme disposição do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.645/78. |
| Vide: | Ato TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 10 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 ago. 2007. |
| Legislação correlata: | Súmula TFR 168 |