Orientação Jurisprudencial n. 10 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 10 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2007-08-22
2007-08-23
2007-08-24
Assunto: Advogado, honorários advocatícios, pagamento, fazenda pública, execução fiscal, embargos à execução, executado, sucumbência, encargo, substituição
Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA UNIÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. Ainda que sucumbente nos embargos à execução fiscal proposta pela União, não cabe a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, porque substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, conforme disposição do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.645/78.
Vide: EDITADO pela CJ em 20/08/2007 (DJMG 22, 23 e 24/08/2007)
Fonte: DJMG 22/08/2007, 23/08/2007 e 24/08/2007
Legislação correlata: Súmula TFR 168


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