| Title: | Orientação Jurisprudencial n. 7 - Turmas |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Publication Date: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Subject: | Reclamação trabalhista, dissídio individual, valor da causa, individualização, petição inicial, indicação, exigibilidade, procedimento sumaríssimo, exclusividade |
| Summary: | INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário. |
| See: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete. |
| Source: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 7 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005. |
| Related legislation: | CLT/1943, art. 840, § 1º |