| Title: | Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Publication Date: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Subject: | Entidade beneficente, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica, prestação de serviço, saúde, dinheiro, bem, penhora |
| Summary: | ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros. |
| See: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete. |
| Source: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 6 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005. |
| Related legislation: | CLT/1943, art. 882 |
| CF/1988, art. 199, § 1º | |
| OJ TRT3/SDI-1 11 | |
| Resolução TST 220/2017 | |
| OJ TST/SDI-2 93 |