Orientação Jurisprudencial n. 6 - SDI 1

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 6 - SDI 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais (SDI 1)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2006-08-22
2006-08-23
2006-08-24
Assunto: Bem penhorado, substituição, aplicação de ofício, nomeação de bens, dinheiro, penhora, execução provisória, restrição
Resumo: SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765, 878 e 889 da CLT, e o art. 15, II, da Lei n. 6.830/80, o juiz da execução pode determinar a substituição dos bens indicados à penhora ou penhorados, principalmente por dinheiro, até mesmo de ofício, respeitada, em caso de execução provisória, a restrição quanto à penhora de dinheiro.
Vide: EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006)
Fonte: DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006
Legislação correlata: CPC/1973, art. 655
Súmula TST 417


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