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| Título: | Resolução Administrativa n. 21, de 29 de janeiro de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1998-02-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
| Fonte: | DJMG 05/02/1998 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 21, de 29 de janeiro de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/SGP/MA/0116/98, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido de prorrogação de licença para frequência ao Curso de pós-doutorado, na Universidade de Roma, formulado pelo Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, até 27 de junho de 1998, limitando-a ao efetivo retorno do Magistrado ao País, com sua imediata apresentação às respectivas atividades judicantes. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1998. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |