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Title: | Resolução Administrativa n. 157, de 27 de maio de 1998 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 1998-05-30 |
1998-06-05 | |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
See: | *Republicada (DJMG 05/06/1998). |
Source: | DJMG 30/05/1998 DJMG 05/06/1998 |
Text: | Resolução Administrativa n. 157, de 27 de maio de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-SGP-MA-2363/96, e tendo em vista o art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. JUIZ JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, para frequentar Curso de Doutorado em Direito do Trabalho e Seguridade Social, na Universidad Complutense de Madrid, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 30/08/98 a 30/06/99. Belo Horizonte, 27 de maio de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 27 de maio de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |