| Título: | Resolução Administrativa n. 94, de 5 de agosto de 2022 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2022-08-09 |
| Data de disponibilização: | 2022-08-08 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Referenda atos da Corregedoria que designaram juízes do trabalho para atuarem, em caráter excepcional, em varas do trabalho e para responderem, em caráter emergencial, por varas do trabalho. |
| Assunto: | Juiz do trabalho, designação, período, atuação, vara do trabalho, ato administrativo, referenda |
| Vide: | Resolução TRT3/GP 273/2023, que ALTERA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 94, de 5 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3532, 8 ago. 2022. Caderno Judiciário, p. 186. |