| Título: | Provimento n. 4, de 18 de junho de 2004 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 2004-06-26 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho, quando da substituição de Juiz do Tribunal. |
| Assunto: | Servidor público, cessão, juiz do trabalho, assistente, atuação, Tribunal Regional do Trabalho (TRT3), juiz do trabalho, convocação, desembargador, substituição |
| Vide: | APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 71/2004 |
| DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 | |
| Fonte: | DJMG 26/06/2004 |
| Legislação correlata: | Provimento TST/CGJT 1/2008 (DJU 05/03/2008), que recomenda ao Tribunal assegurar ao Juiz convocado a mesma estrutura física e de pessoal de que dispõe o titular do cargo. |
| Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte. |