Provimento n. 4, de 18 de junho de 2004

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Título: Provimento n. 4, de 18 de junho de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2004-06-26
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho, quando da substituição de Juiz do Tribunal.
Assunto: Servidor público, cessão, juiz do trabalho, assistente, atuação, Tribunal Regional do Trabalho (TRT3), juiz do trabalho, convocação, desembargador, substituição
Vide: APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 71/2004
DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
Fonte: DJMG 26/06/2004
Legislação correlata: Provimento TST/CGJT 1/2008 (DJU 05/03/2008), que recomenda ao Tribunal assegurar ao Juiz convocado a mesma estrutura física e de pessoal de que dispõe o titular do cargo.
Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.