| Título: | Instrução Normativa n. 4, de 21 de maio de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2012-06-06 |
| Data de disponibilização: | 2012-06-05 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre o controle simplificado de bens patrimoniais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Gestão patrimonial, material, controle, tombamento, regulamentação |
| Vide: | Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2013, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DEJT/TRT3 05/06/2012, n. 993, p. 2 |
| Legislação correlata: | Ato TST 337/2008, que define normas gerais sobre Administração de Materiais e Patrimônio e normas específicas sobre cadastramento patrimonial de livros no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tendo como referência o Regulamento Interno do TST, a Lei nº 8.666/93, com as adaptações extraídas do Decreto nº 99.658/90, da Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria da Administração Pública e da Lei 10.753/2003. |
| Ato TST 55/2014, que dispõe sobre a gestão de documentos judiciais, físicos e eletrônicos, do Tribunal Superior do Trabalho. | |
| Instrução Normativa CNJ 44/2012, que dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e determina que o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos bens entregues ou da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e devem ser exercidos por representante da Administração, especialmente designado. |