Resolução Administrativa n. 145, de 31 de agosto de 2000

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Título: Resolução Administrativa n. 145, de 31 de agosto de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2000-09-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Ato regimental - aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. Ato Regulamentar TRT3/STP 6/2000 foi ALTERADO pelo Ato Regulamentar 1/2001, APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 5/2001
Fonte: DJMG 12/09/2000
Texto: Resolução Administrativa n. 145, de 31 de agosto de 2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 06/2000, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 6/2000

Dispõe sobre a Direção do Foro.

Art. 1º O Juiz designado para Diretor de Foro será escolhido entre Titulares de Vara do Trabalho da localidade e não poderá eximir-se do encargo, a não ser por motivo considerado relevante, hipótese em que a designação recairá em outro Juiz Titular "ad referendum" do Tribunal Pleno, observada a antiguidade.
§ 1º O Juiz Diretor do Foro da Capital será designado para atuar pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º O Diretor de Foro acumulará o encargo com as atribuições de Juiz de Vara do Trabalho e será substituído, em seus afastamentos, pelo Juiz de Vara do Trabalho da localidade que se lhe seguir em antiguidade.
§ 3º Durante seus afastamentos para efetivo exercício do encargo, o Diretor do Foro da Capital será substituído na Vara do Trabalho por Juiz Auxiliar designado.
Art. 2º Compete ao Diretor do Foro:
I - supervisionar, sem prejuízo das atribuições do Presidente do Tribunal e do Corregedor, os serviços administrativos e as seções judiciárias que não estejam diretamente subordinados aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade;
II - apresentar sugestões, a fim de melhorar os serviços e seções referidos no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes;
III - exercer as funções de Distribuidor;
IV - realizar diligências, por delegação do Corregedor;
V - oficiar ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor, informando sobre a ocorrência de fatos prejudiciais à boa ordem dos serviços judiciários e administrativos;
VI - uniformizar os procedimentos e as rotinas e decidir sobre questões relacionadas às seções judiciárias e aos serviços administrativos que não estejam subordinados aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade, sem prejuízo das atribuições do Presidente do Tribunal e do Corregedor.
Art. 3º O item 42 do art. 25 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"42) exercer a direção geral do foro trabalhista, delegando-a, nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, ao mais antigo entre os seus Juízes Titulares, "ad referendum" do Tribunal Pleno;"
Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais em contrário.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.