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Title: | Resolução Administrativa n. 178, de 19 de outubro de 2000 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Publication Date: | 2000-10-25 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Ato regimental - aprovação |
See: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
Source: | DJMG 25/10/2000 |
Text: | Resolução Administrativa n. 178, de 19 de outubro de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 10/2000, nos seguintes termos: ATO REGIMENTAL Nº 10/2000 Altera o art. 5º e o § 2º, do art. 9º, do Ato Regimental nº 02, de 06.04.2000, RA 80/2000 Art. 1º Os artigos 5º e o § 2º do art. 9º do Ato Regimental nº 02, de 06.04.2000, aprovado pela Resolução Administrativa 80/2000, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º "Acolhido o incidente relativo a uma ou mais questões de direito, suspender-se-á o julgamento do recurso, lavrando o acórdão em 48 horas e, independente de sua publicação, serão os autos remetidos à Comissão de Jurisprudência para registro e processamento, que os encaminhará ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, no prazo de 08 (oito) dias." Art. 9º ................ § 1º ..................... § 2º Concluindo pela conveniência e oportunidade da proposta, a Comissão de Jurisprudência encaminhará os autos ao Presidente do Tribunal para exame do Tribunal Pleno, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, prazo no qual serão encaminhadas a todos os Juízes, cópias do parecer da Comissão, bem como dos acórdãos divergentes. Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |