| Título: | Provimento n. 3, de 24 de março de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1995-03-30 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Define os atos procedimentais para formação dos Agravos de Instrumento e a remessa ao Tribunal Regional do Trabalho. |
| Assunto: | Agravo de instrumento, formação, certidão, autuação, remessa, recurso, registro, admissibilidade |
| Vide: | Provimento TRT3/CR 1/2008, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DJMG 30/03/1995 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TST 16, que uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho, a interpretação da Lei n. 9.756, de 17 de dezembro de 1998, com relação a agravo de instrumento. |
| Provimento TST 1/2001, que uniformiza as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos autos principais. | |
| Resolução Administrativa TST 928/2003, que aprova procedimentos quanto a autuação, distribuição e julgamento dos agravos de instrumento no TST. | |
| Consolidação do Provimentos da CGJT que dispõe, em seu art. 48, sobre a autenticação de fotocópias de acórdãos, peças processuais, etc. | |
| Resolução Administrativa TST 1.171/2006, que dispõe sobre a distribuição de agravo de instrumento em recurso de revista no âmbito do TST. | |
| Ordem de Serviço TRT3/VPJ 2/2006, que "Disciplina o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |