Provimento n. 3, de 24 de março de 1995

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Título: Provimento n. 3, de 24 de março de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 1995-03-30
Situação: REVOGADO
Resumo: Define os atos procedimentais para formação dos Agravos de Instrumento e a remessa ao Tribunal Regional do Trabalho.
Assunto: Agravo de instrumento, formação, certidão, autuação, remessa, recurso, registro, admissibilidade
Vide: Provimento TRT3/CR 1/2008, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DJMG 30/03/1995
Legislação correlata: Instrução Normativa TST 16, que uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho, a interpretação da Lei n. 9.756, de 17 de dezembro de 1998, com relação a agravo de instrumento.
Provimento TST 1/2001, que uniformiza as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos autos principais.
Resolução Administrativa TST 928/2003, que aprova procedimentos quanto a autuação, distribuição e julgamento dos agravos de instrumento no TST.
Consolidação do Provimentos da CGJT que dispõe, em seu art. 48, sobre a autenticação de fotocópias de acórdãos, peças processuais, etc.
Resolução Administrativa TST 1.171/2006, que dispõe sobre a distribuição de agravo de instrumento em recurso de revista no âmbito do TST.
Ordem de Serviço TRT3/VPJ 2/2006, que "Disciplina o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.