Resolução Administrativa n. 14, de 11 de março de 2002

Files in this item

Files View

There are no files associated with this item.

Title: Resolução Administrativa n. 14, de 11 de março de 2002
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Publication Date: 2002-03-14
Situation: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Subject: Magistrado, atuação
Source: DJMG 14/03/2002
Text: Resolução Administrativa n. 14, de 11 de março de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I - REFERENDAR a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 20 de fevereiro a 26 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
II - REFERENDAR a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para, no período de 20 de fevereiro a 21 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira, nas Eg. 1ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
III - REFERENDAR a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 1º a 28 de fevereiro de 2002 e de 04 de março a 30 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, por estar integrando a Comissão da 3ª Prova para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto e em virtude de convocação para o TST, respectivamente.
IV - REFERENDAR a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 1º a 30 de abril de 2002, de 02 a 31 de maio de 2002 e de 03 de junho a 1º de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Denise Alves Horta, nas Eg. 1ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
V - REFERENDAR a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 04 de março a 02 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, convocado para o TST.
VI - REFERENDAR a indicação do Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Betim/MG, para, no período de 1º a 30 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
VII - REFERENDAR a Portaria TRT/SGP/00150/02, de 18 de fevereiro de 2002, alterando o item V da Resolução Administrativa no 163/01 e tornando sem efeito a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim-MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, a partir de 02 de março de 2002.
Belo Horizonte, 11 de março de 2002.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 11 de março de 2002.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


This item appears in the following Collection(s)

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.