Resolução Administrativa n. 24, de 11 de março de 2002

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Title: Resolução Administrativa n. 24, de 11 de março de 2002
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Publication Date: 2002-03-14
Situation: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Subject: Magistrado, remoção
Source: DJMG 14/03/2002
Text: Resolução Administrativa n. 24, de 11 de março de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/SGP/0048/02, tendo em vista a vaga decorrente da REMOÇÃO do MM. Juiz DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, da Vara do Trabalho de Muriaé/MG para a 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho DAVID ROCHA KOCH TORRES, da Vara de Aimorés/MG, para a Vara do Trabalho de Muriaé/MG e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Aimorés/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
Belo Horizonte, 11 de março de 2002.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 11 de março de 2002.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.