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Title: | Resolução Administrativa n. 89, de 27 de junho de 2002 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 2002-07-03 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Unidade organizacional, feriado, atendimento ao público, funcionamento, alteração |
Source: | DJMG 03/07/2002 |
Related legislation: | Portaria TRT3/GP 783/2002, 789/2002 |
Text: | Resolução Administrativa n. 89, de 27 de junho de 2002
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Márcia Campos Duarte, RESOLVEU, à unanimidade de votos, I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PARACATU/MG, no dia 13 de junho de 2002, em virtude do feriado municipal, previsto no artigo 243 da Lei Municipal. II - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CARATINGA/MG, no dia 24 de junho de 2002, em virtude do feriado municipal, nos termos da Lei Municipal nº 612/69, artigo 1º. Belo Horizonte, 27 de junho de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 27 de junho de 2002. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |