Título: |
Resolução n. 201, de 17 de agosto de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2021-08-19 |
Data de disponibilização: |
2021-08-18 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Institui a Comissão de Inteligência (CI) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Colegiado temático, Comissão de Inteligência (CI), criação, composição, processo judicial, provimento, repercussão geral, precedente normativo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), procedimento, padronização, gestão judiciária, uniformização de jurisprudência, segurança jurídica, compartilhamento, colaboração, coordenação, gestão administrativa, Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (SEJPAC), Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) |
Vide: |
Resolução TRT3/GP 227/2022, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 201, de 17 de agosto de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3290, 18 ago. 2021. Caderno Administrativo, p. 13-16. Caderno Judiciário, p. 1-3. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho. |
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Recomendação CNJ 127/2022, que recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. |
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Resolução CNJ 444/2022, que institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais. |