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Title: | Resolução Administrativa n. 147, de 24 de outubro de 2002 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 2002-10-31 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Unidade organizacional, funcionamento, alteração |
Source: | DJMG 31/10/2002 |
Related legislation: | Portarias TRT3/SGP 1438/2002, 1439/2002, 1440/2002, 1441/2002, 1442/2002, 1443/2002, 1444/2002, 1463/2002, 1466/2002, 1467/2002, 1468/2002, 1642/2002 |
Text: | Resolução Administrativa n. 147, de 24 de outubro de 2002
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Hegel de Brito Boson e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, RESOLVEU, à unanimidade de votos, I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de DIAMANTINA/MG, no dia 12 de setembro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 2.777, de 10.09.2002. II - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CAXAMBU/MG, no dia 16 de setembro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 461, de 28.05.1970. III - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, no dia 25 de outubro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei nº 1.461, de 28.05.1987. IV - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ITUIUTABA/MG, no dia 16 de setembro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 2.205, de 10.08.1983. V - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de JANUÁRIA/MG, no dia 07 de outubro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 1.804, de 27.08.1998. VI - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ITABIRA/MG, no dia 09 de outubro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Decreto nº 071, de 24.05.1967. VII - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de MANHUAÇU/MG, no dia 05 de novembro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei no 509, de 19.09.1959. VIII - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PARACATU/MG, no dia 31 de outubro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Emenda da Lei Orgânica no 008, de 27.12.1990. IX - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de POÇOS DE CALDAS/MG, no dia 06 de novembro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei nº4.823, de 18.12.1990. X - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PONTE NOVA/MG, no dia 30 de outubro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei n° 1.286, de 27.05.1983. XI - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, no dia 12 de dezembro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto nº 001, de 02.01.2002. XII - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ITABIRA/MG, no dia 31 de outubro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei nº 3.745, de 02.10.2002. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2002. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |