Resolução Administrativa n. 31, de 27 de fevereiro de 2003

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Título: Resolução Administrativa n. 31, de 27 de fevereiro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-03-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, licença, afastamento, participação, curso
Fonte: DJMG 12/03/2003
Texto: Resolução Administrativa n. 31, de 27 de fevereiro de 2003

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/MA-02/03, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR o ato do Exmo. Juiz Presidente desta Corte que deferiu o pedido formulado pelo MM. Juiz FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO, para frequência a curso de Doutorado junto à Universitá degli Studi di Roma "Tor Vergata" - Itália, no período de 20.01.2003 a 18.01.2005, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2003.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2003.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.