Resolução Administrativa n. 37, de 27 de fevereiro de 2003

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 37, de 27 de fevereiro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-03-13
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, reposição ao erário
Fonte: DJMG 13/03/2003
Texto: Resolução Administrativa n. 37, de 27 de fevereiro de 2003

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Vice-Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando os Processos TRT/MA-40/01, TRT/MA-41/01, TRT/MA-42/01, TRT/MA-43/01, TRT/MA-44/01, TRT/MA-45/01, TRT/MA-46/01, TRT/MA-47/01 e TRT/MA-48/01, apenas no tocante ao item '3 - c' (conclusão do voto divergente), referente à reposição ao erário, na forma do art. 46 e seus parágrafos, da Lei 8.112/90, das importâncias recebidas indevidamente pelo servidor, que não recebia a parcela VPNI, a partir da Resolução Administrativa 777/2001, de todas as importâncias percebidas em razão da cumulação da remuneração do cargo efetivo mais a integralidade da Função Comissionada e/ou Cargo em Comissão, facultando-se, para fins de apuração das importâncias devidas ao erário, ao servidor realizar, com efeito retroativo, a partir do pagamento indevido, a opção pela remuneração do cargo efetivo mais 70% do valor-base da Função Comissionada, ou a integralidade de remuneração da Função Comissionada, na forma do art. 14 e §§, da Lei 9.421/96, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães, que votaram pela aplicação da Súmula 235 do Tribunal de Contas da União, APLICAR a Súmula 106 do TCU, no sentido de desobrigar o servidor à reposição ao erário das importâncias já recebidas de boa-fé.
Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2003.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2003.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.