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Title: | Resolução Administrativa n. 132, de 21 de agosto de 2003 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 2003-08-27 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Subject: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Source: | DJMG 27/08/2003 |
Text: | Resolução Administrativa n. 132, de 21 de agosto de 2003 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente em exercício, Paulo Araújo, Corregedor em exercício, Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Corregedora em exercício, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT-MA-431/2003, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional, ao servidor Evaldo Arantes Duarte, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15. Sala de Sessões, 21 de agosto de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |