| Título: | Aviso SN, de 3 de maio de 2021 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Informa que os atos praticados em processos que tramitam em meio físico que tiverem sido disponibilizados no DEJT no período de 17/03/2020 a 30/04/2021 consideram-se publicados no dia 3/05/2021 e que, a partir desse dia, as publicações de atos processuais ocorrerão normalmente, reputando-se ocorridas no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no DEJT. | 
| Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, processo físico, primeira instância, segunda instância, ato processual, disponibilização, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), período, publicação, contagem, prosseguimento, início, dia útil, prazo, informação, manutenção, suspensão | 
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Aviso SN, de 3 de maio de 2021. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 3 de maio. 2021. | 
| Legislação correlata: | Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. | 
| Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. | |
| Ato Conjunto CSJT/GCGJT 6/2020, que consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), bem como garantir o acesso à justiça. |