| Título: | Provimento n. 4, de 30 de junho de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | (Sem informação) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores, nos atos de execução. |
| Assunto: | Processo do trabalho, celeridade processual, bem apreendido, penhora, avaliação, bem penhorado, avaliação, dinheiro, depósito judicial, execução, oficial de justiça, atuação |
| Vide: | DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
| Fonte: | (Sem informação) |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 153/2012, que "Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça." |
| Recomendação CNJ 164/2025, que recomenda a adoção do PIX como meio de pagamento de custas e de despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça. |