Resolução Administrativa n. 36, de 19 de fevereiro de 2004

Files in this item

Files View

There are no files associated with this item.

Title: Resolução Administrativa n. 36, de 19 de fevereiro de 2004
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Publication Date: 2004-03-02
Situation: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Subject: Gestão administrativa, gabinete, composição, lotação, função comissionada, vinculação, reestruturação
Source: DJMG 02/03/2004
Related legislation: Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Ato Regimental TRT3/STPOE 7/2001 "Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 115/2001, que aprova as propostas apresentadas pela Comissão Extraordinária, relacionadas a publicação de Edital de Remoção para composição da Sexta Turma, sobre função comissionada e servidores requisitados.
Ato TRT3 14-D/2003 publica os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, com dados vigentes em 08/08/03; Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário; Cargos Comissionados: Função Comissionada FC-10 - CJ-04; Função Comissionada FC-09 - CJ-03.
Ato Regimental TRT3/STPOE 7/2001 "Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências."
Text: Resolução Administrativa n. 36, de 19 de fevereiro de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury, DETERMINAR que se implemente a norma do caput do artigo primeiro da Resolução Administrativa 256/2003 deste Regional, apenas quanto às duas primeiras FC-06, a partir de 1º de março vindouro, após regular indicação pelo Juiz Titular de cada Gabinete, ficando suspensa a implementação das demais FC-06, referidas na mesma Resolução Administrativa, até que se vote toda a matéria no novo Regulamento do Tribunal, em tramitação nesta Corte.
Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


This item appears in the following Collection(s)

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.