| Título: | Provimento n. 21, de 5 de outubro de 1988 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1988-11-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Veda aos funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região atuarem como peritos ou assistentes técnicos das partes nas reclamatórias trabalhistas. |
| Assunto: | Servidor público, atuação, proibição |
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| Fonte: | DJMG 03/11/1988 |