Resolução Administrativa n. 154, de 17 de novembro de 2005

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 154, de 17 de novembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-11-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Referenda a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves no período que especifica, com ressalvas.
Assunto: Unidade organizacional, funcionamento
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2006, que alterou a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004, fixando o horário de 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, que passou a aplicado a todas as Varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004 e estabeleceu novo horário de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito deste Regional.
Fonte: DJMG 23/11/2005
Texto: Resolução Administrativa n. 154, de 17 de novembro de 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01415-2005-000-03-00-7 PP, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues, APLICAR à Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário de atendimento ao público como sendo das 8 (oito) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
Sala de Sessões, 17 de novembro de 2005.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.