| Título: | Resolução Administrativa n. 83, de 25 de maio de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 2006-06-01 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a proposta, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, de Instrução Normativa que dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho deste Regional. |
| Assunto: | Regime de plantão permanente, regulamentação |
| Fonte: | DJMG 01/06/2006 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 82/2006, que aprova a Proposição GP/SCR/DGJ 4/2006, que apresenta a escala dos Juízes plantonistas, de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, a partir do dia 01.09. 2006 até o dia 31/12/2007. |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2004, nos seguintes termos: "... o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituído ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver." | |
| Resolução CSJT 225/2018, que regulamenta o regime de sobreaviso de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |