Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. INALTERABILIDADE. O valor dado à causa pelo autor não pode sofrer modificação, uma vez que a ação mandamental não se insere na regra contida no art. 259 do
CPC, mas, sim, naquela estabelecida no art. 258, porquanto, na maioria das vezes, não tem conteúdo econômico imediato.