Súmula n. 8

Files in this item

Title: Súmula n. 8
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Publication Date: 2001-04-10
2001-04-11
2001-04-12
Situation: CANCELADO
Subject: Jornada de trabalho, hora extra, controle, frequência, controle de ponto, minutos, tempo à disposição, comprovação, empregador, ônus da prova, orientação jurisprudencial
Summary: HORAS EXTRAS. MINUTOS. CARTÕES DE PONTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 23 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO E. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROVA EM CONTRÁRIO PELO EMPREGADOR. Inaplicável é a Orientação Jurisprudencial 23, da Seção de Dissídios Individuais do E. Tribunal Superior do Trabalho, quando o empregador demonstra, por qualquer meio de prova, que o empregado não se encontra trabalhando ou à sua disposição.
See: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 34/2001, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 177/2004, que CANCELA este verbete.
Source: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 8. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 10 abr. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 abr. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 12 abr. 2001.
Related legislation: Lei 13.467/2017
CLT/1943, art. 58, § 1º
Súmula TST 366


This item appears in the following Collection(s)