Súmula n. 10

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Título: Súmula n. 10
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2001-04-10
2001-04-11
2001-04-12
Assunto: Hora extra, valor, apuração, anuênio, base de cálculo, salário-hora, composição
Resumo: TELEMAR. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. Para fins de apuração do valor das horas extras, os anuênios pagos pela TELEMAR compõem a base de cálculo do salário hora normal.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 36/2001, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 10. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 10 abr. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 abr. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 12 abr. 2001.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 457, § 1º
Súmula TST 264


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