Súmula n. 12

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Título: Súmula n. 12
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2002-05-16
2002-05-17
2002-05-18
Situação: CANCELADO
Assunto: Relação de emprego, existência, controvérsia, reconhecimento, juízo, verba rescisória, atraso, pagamento, multa trabalhista, empregador, aplicação
Resumo: RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º da CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2002, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 68/2007, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 12. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 maio 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 maio 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 18 maio 2002.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 477, §§ 6º e 8º
Súmula TST 388


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