Súmula n. 13

Arquivos neste item:

Título: Súmula n. 13
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2002-07-03
2002-07-04
2002-07-05
Situação: CANCELADO
Assunto: Honorários periciais, gratuidade, justiça gratuita, parte processual, abrangência
Resumo: HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. A Gratuidade Judiciária concedida à parte considerada pobre em sentido legal não abrange os honorários periciais por ela eventualmente devidos.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 96/2002, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 159/2002, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 13. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 jul. 2002.
Legislação correlata: Lei 10.537/2002
CLT/1943, art. 790-B


Aparece na(s) coleção(ões):