Title: |
Súmula n. 17 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2003-09-30 |
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2003-10-01 |
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2003-10-02 |
Subject: |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, plano econômico, expurgo inflacionário, direito de ação, reconhecimento, decisão judicial, direito de ação, reconhecimento, dispositivo legal, prescrição, termo inicial, rescisão contratual, data |
Summary: |
Multa de 40% do FGTS - Diferença - Expurgos Inflacionários - Planos Econômicos - Prescrição - Princípio da Actio Nata. O prazo da prescrição para reclamar diferença da multa de 40% do FGTS, em decorrência dos expurgos inflacionários, conta-se do reconhecimento ao empregado do direito material pretendido (complementos de atualização monetária do FGTS), seja por decisão judicial transitada em julgado, seja pela edição da Lei Complementar n. 110/01. Irrelevante a data da rescisão contratual. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 189/2003, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DJMG 30/09/2003, 01/10/2003 e 02/10/2003 |
Related legislation: |
Orientação Jurisprudencial TST/SDI-1 344 |
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Súmula TRT3 16 |