Title: |
Resolução Administrativa n. 25, de 04 de fevereiro de 2010 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: |
2010-02-19 |
Date of availability: |
2010-02-18 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Aprova a proposta, apresentada pela Presidência, de Resolução Administrativa que institui a sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
Subject: |
Gestão administrativa, gestão judiciária, sustentação oral à distância, implantação |
Source: |
DEJT/TRT3 18/02/2010, p. 92-93 |
Related legislation: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 191/2000, que resolveu pela aplicação, por analogia, do disposto no "caput" do art. 109 do Regimento Interno, "in fine", quando do julgamento de Agravos Regimentais, para que as partes ou seus procuradores tenham o prazo de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para sustentação oral. |
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Portaria TRT3/GP/DJ 3/2010, que estende ao Foro de Governador Valadares, Montes Claros e Pouso Alegre o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010. |
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Portaria TRT3/GP/DJ 10/2010, que estende aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010. |
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Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2010, que expede orientações aos advogados sobre a inscrição para a sustentação oral à distância. |
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Portaria TRT3/GP 299/2015 que "Dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Instrução Normativa CNJ 59/2014, art. 4º, dispõe que: "Regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal." |