Tema n. 4 de IRDR

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Título: Tema n. 4 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2020-06-16
Data de disponibilização: 2020-06-15
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Banco do Brasil (BB), auxílio-alimentação, natureza jurídica, empregado, admissão, previsão legal, adesão, ausência, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Resumo: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE SETEMBRO 1987. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Possui natureza salarial a parcela auxílio-alimentação ou outra equivalente, recebida por empregado do Banco do Brasil admitido anteriormente a setembro/1987, por falta de previsão em sentido contrário, à época, das normas coletivas ou de adesão do Banco do Brasil ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) antes de 1992. Aos contratos ainda em vigor não se aplica a alteração promovida no § 2º do art. 457 da CLT pela Lei n. 13.467/17.
Vide: Processo de origem: TRT-0010678-13.2017.5.03.0053 RO
Acordão proferido no processo: IRDR 0011146-05.2018.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 4 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2994, 15 jun. 2020. Caderno Judiciário, p. 244.
Legislação correlata: Decreto-Lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º
CLT/1943, arts. 457, § 2º; 458 e 468
OJ TST/SBDI-1 133
OJ TST/SBDI-1 413
Súmula TST 51, I
Súmula TST 241


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