Título: |
Tema n. 4 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
|
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2020-06-16 |
Data de disponibilização: |
2020-06-15 |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Banco do Brasil (BB), auxílio-alimentação, natureza jurídica, empregado, admissão, previsão legal, adesão, ausência, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) |
Resumo: |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE SETEMBRO 1987. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Possui natureza salarial a parcela auxílio-alimentação ou outra equivalente, recebida por empregado do Banco do Brasil admitido anteriormente a setembro/1987, por falta de previsão em sentido contrário, à época, das normas coletivas ou de adesão do Banco do Brasil ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) antes de 1992. Aos contratos ainda em vigor não se aplica a alteração promovida no § 2º do art. 457 da CLT pela Lei n. 13.467/17. |
Vide: |
Processo de origem: TRT-0010678-13.2017.5.03.0053 RO |
|
Acordão proferido no processo: IRDR 0011146-05.2018.5.03.0000 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 4 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2994, 15 jun. 2020. Caderno Judiciário, p. 244. |
Legislação correlata: |
Decreto-Lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º |
|
CLT/1943, arts. 457, § 2º; 458 e 468 |
|
OJ TST/SBDI-1 133 |
|
OJ TST/SBDI-1 413 |
|
Súmula TST 51, I |
|
Súmula TST 241 |