| Título: | Precedente Normativo n. 219 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | ACORDO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - RESTRIÇÕES. "Homologa-se, irrestritamente, acordo celebrado em dissídio coletivo, salvo em relação às cláusulas que atritem com disposições específicas da Constituição e/ou obriguem a terceiros". |
| Assunto: | Acordo judicial, homologação, restrição |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CC/1916, arts. 436 a 438 |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |