Precedente Normativo n. 219

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Título: Precedente Normativo n. 219
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: ACORDO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - RESTRIÇÕES. "Homologa-se, irrestritamente, acordo celebrado em dissídio coletivo, salvo em relação às cláusulas que atritem com disposições específicas da Constituição e/ou obriguem a terceiros".
Assunto: Acordo judicial, homologação, restrição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CC/1916, arts. 436 a 438
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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