Título: |
Precedente Normativo n. 218 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
AÇÃO DE CUMPRIMENTO - AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. "Faculta-se ao sindicato profissional, como substituto processual, ajuizar ação de cumprimento, desde que notificado pelo Representante de Empregados ou pelo Conselho de Empresa quando, vencido o prazo estabelecido para a atuação de um deles, resultarem sem êxito as tentativas de conciliação entre empregados e empregadores". |
Assunto: |
Ação de cumprimento, ajuizamento, sindicato |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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CLT/1943, art. 872 |