Precedente Normativo n. 212

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Título: Precedente Normativo n. 212
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: TURNO DE REVEZAMENTO - IMPLANTAÇÃO. "Indefere-se o pedido. A implantação de turno de revezamento configura ingerência na administração da empresa, sobretudo quando não há elementos que o autorizem".
Assunto: Turno, escala de revezamento, implantação, proibição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Ata 22/1991
Súmula TST 423
Súmula TST 360
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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