Título: |
Precedente Normativo n. 211 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
TRANSPORTE NOTURNO - FORNECIMENTO. "As empresas deverão fornecer condução gratuita aos empregados até sua residência, quando a jornada iniciar ou terminar entre 0:00 (zero) hora e 5:30 (cinco e trinta) horas, desde que não haja transporte público regular coincidente com o início ou término da jornada, sendo que o transporte fornecido não será considerado para fins remuneratórios de qualquer espécie". |
Assunto: |
Trabalho noturno, transporte, fornecimento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Lei 5.889/1973, art. 7º |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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CLT/1943, art. 73 |