| Título: | Precedente Normativo n. 211 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | TRANSPORTE NOTURNO - FORNECIMENTO. "As empresas deverão fornecer condução gratuita aos empregados até sua residência, quando a jornada iniciar ou terminar entre 0:00 (zero) hora e 5:30 (cinco e trinta) horas, desde que não haja transporte público regular coincidente com o início ou término da jornada, sendo que o transporte fornecido não será considerado para fins remuneratórios de qualquer espécie". |
| Assunto: | Trabalho noturno, transporte, fornecimento |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 5.889/1973, art. 7º |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| CLT/1943, art. 73 |