Precedente Normativo n. 204

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Título: Precedente Normativo n. 204
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: SINDICALIZAÇÃO - INSTALAÇÃO DE POSTO NO LOCAL DE TRABALHO. "Indefere-se o pleito. A instalação de posto de sindicalização periódica no local de trabalho fere o princípio da liberdade de sindicalização, a par de configurar ingerência na empresa".
Assunto: Sindicalização, local de trabalho, fundação, proibição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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