| Título: | Precedente Normativo n. 203 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo | 
| Data de publicação: | 1991-09-13 | 
| Resumo: | SENTENÇA NORMATIVA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL NO CUMPRIMENTO. "Indefere-se. A reivindicação é destituída de objetividade, implicando na adoção de interpretação tutelar, com quebra do princípio da igualdade e do cerceamento do direito de recorrer ao Judiciário". | 
| Assunto: | Sentença normativa, interpretação, cumprimento | 
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 | 
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | 
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |